Certificados de Aforro: Juros até 3,35% e Como Funcionam

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Certificados de Aforro: Juros até 3,35% e Como Funcionam

Os novos certificados de aforro, com uma duração de dez anos, apresentam uma estrutura de juros que inicia em 2,35% brutos e pode atingir até 3,35%. A média anual de rendimento para quem mantiver o investimento até ao fim do prazo é de 2,71%. Segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2026, datada de 3 de julho, o valor mínimo de investimento é de 1.000 euros. O capital só poderá ser resgatado um ano após a data de subscrição e, se ocorrer um resgate antecipado, os juros acumulados desde o último pagamento anual não serão concedidos.

Funcionamento dos Certificados de Aforro

Os certificados de aforro, designados como Certificados do Tesouro série 5 (CTS5), são títulos de dívida pública emitidos pelo Estado, destinados a promover a poupança familiar. Ao subscrever, o investidor empresta dinheiro ao Estado por um período máximo de dez anos, recebendo juros anuais em contrapartida. A taxa de juro é estabelecida previamente e aumenta ao longo do tempo, o que significa que não está sujeita às flutuações da Euribor ou às taxas oferecidas pelos bancos. O capital investido será devolvido na data de vencimento ou quando o investidor solicitar o resgate, desde que tenha passado o período inicial de imobilização.

Condições dos Novos Certificados

As condições essenciais dos novos certificados de aforro foram definidas na ficha técnica do IGCP e são válidas para subscrições efetuadas a partir de 6 de julho de 2026. Abaixo, algumas das principais características:

  • Prazo máximo: 10 anos
  • Investimento mínimo: 1.000 euros
  • Investimento máximo: 1 milhão de euros
  • Taxa inicial: 2,35% brutos
  • Taxa máxima: 3,35% brutos
  • Taxa média em 10 anos: 2,71% brutos por ano
  • Resgate antecipado: Apenas um ano após a subscrição
  • Pagamento dos juros: Anual, na data de vencimento dos juros
  • Capitalização dos juros: Não
  • Garantia: Capital garantido pelo Estado

Remuneração dos Certificados

Os juros dos novos certificados começam em 2,35% brutos no primeiro ano, aumentando progressivamente: 2,45% no segundo e terceiro anos, 2,65% no quarto e quinto, 2,75% no sexto e sétimo, 2,85% no oitavo e nono e culminando em 3,35% no décimo ano. Para quem mantiver a aplicação durante os dez anos, a taxa média anual bruta será de 2,71%. É importante notar que, embora a média anual seja 2,71%, os rendimentos variam ao longo do período, sendo mais baixos nos primeiros anos e aumentando nos últimos. Os juros estão sujeitos a IRS, com uma retenção na fonte de 28% atualmente aplicável no continente, o que significa que uma remuneração bruta de 2,35% resultará numa taxa líquida próxima de 1,69%. Os titulares têm a opção de optar pelo englobamento na declaração de IRS, mas devem simular essa opção antes de submeter a declaração.

Funcionamento dos Juros

Os juros não são capitalizados. Isto é, os juros são pagos anualmente numa conta bancária associada à Conta Aforro, mas não são adicionados ao capital investido. Por exemplo, se um investidor aplicar 10.000 euros, receberá os juros líquidos anualmente, mas o capital que gera juros permanece nos 10.000 euros.

Resgates Antecipados

Após o término do primeiro ano, é possível solicitar o resgate total ou parcial, sem necessidade de esperar pelos dez anos. Contudo, quem optar por resgatar antecipadamente perderá todos os juros acumulados desde o último pagamento anual até à data do resgate. Além disso, ao retirar o capital antes do prazo, o investidor não beneficiará das taxas mais elevadas que se aplicam nos últimos anos. Por isso, este investimento é mais adequado para quem não necessita de acesso rápido ao dinheiro.

Limites de Investimento

O investimento máximo permitido nos novos certificados de aforro é de um milhão de euros por Conta Tesouro. Não é possível investir menos de 1.000 euros, que é o mínimo exigido tanto para a subscrição quanto por Conta Tesouro. Esta exigência pode tornar o produto menos acessível para quem está a iniciar a poupança ou deseja investir pequenas quantias regularmente.

Locais de Subscrição

A subscrição pode ser realizada através do AforroNet, nos balcões dos CTT, nos Espaços Cidadão autorizados e nos canais digitais do Banco BiG. Para participar, é necessário ter uma Conta Aforro e uma conta bancária associada. Aqueles que já possuem Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro devem utilizar a conta existente, desde que as informações pessoais e bancárias estejam atualizadas.

Comparação com os Anteriores Certificados

Esta nova série substitui os Certificados do Tesouro Poupança Valor, que já não estão disponíveis para novas subscrições a partir de 6 de julho de 2026. As principais mudanças incluem o aumento do prazo de sete para dez anos e o incremento das taxas fixas, que agora começam em 2,35% e podem chegar a 3,35%. Os CTPV ofereciam taxas fixas entre 0,70% e 1,60%, com um prémio vinculado ao crescimento real do produto interno bruto, o que não se aplica à nova série, onde a remuneração depende exclusivamente das taxas definidas para cada período.

Certificados de Aforro vs Certificados do Tesouro

Embora ambos os produtos ofereçam capital garantido pelo Estado, eles funcionam de maneira diferente. Nos novos certificados do Tesouro, as taxas são fixadas no momento da emissão e aumentam de acordo com um calendário específico. Já nos Certificados de Aforro, a taxa varia conforme a Euribor a três meses, respeitando os limites definidos para a série. Os Certificados de Aforro permitem iniciar com apenas 10 euros e têm um prazo máximo de 15 anos. Os juros são capitalizados trimestralmente e o capital pode ser resgatado após os primeiros três meses.

Questões a Considerar Antes da Subscrição

A taxa máxima de 3,35% só será alcançada nos últimos anos do investimento, por isso não deve ser comparada isoladamente com a taxa de um depósito ou de um Certificado de Aforro. A taxa média anual e o rendimento líquido proporcionam uma imagem mais fiel. Antes de investir, é importante confirmar que os novos certificados do Tesouro oferecem previsibilidade e uma remuneração crescente, mas requerem um compromisso a longo prazo para usufruir das taxas mais elevadas. A decisão deve ser baseada no prazo disponível e nos objetivos de poupança, e não apenas no juro anunciado.

Perguntas Frequentes

# Os novos certificados do Tesouro podem perder valor?
Os certificados do Tesouro não estão sujeitos a oscilações diárias do mercado financeiro. O IGCP assegura o reembolso total do capital investido, conforme as condições da série. No entanto, existe um risco associado à inflação: se o aumento dos preços superar o rendimento líquido, o dinheiro mantém o valor nominal, mas perde poder de compra.
# Estão os novos certificados do Tesouro abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos?
Não. O Fundo de Garantia de Depósitos protege depósitos em instituições de crédito, até aos limites estabelecidos. Os certificados do Tesouro são instrumentos de dívida pública e não depósitos, portanto, não têm a garantia de 100 mil euros aplicável a depósitos.
# O que acontece aos certificados em caso de falecimento do titular?
Os certificados fazem parte da herança. Os herdeiros podem solicitar a transmissão dos títulos para as suas Contas Aforro ou pedir o resgate, apresentando a documentação necessária ao IGCP. O pedido deve ser feito dentro do prazo legal para evitar que o valor prescreva.
# Os juros têm de ser declarados no IRS?
Geralmente não. Os juros são sujeitos a uma retenção na fonte de 28%, ficando assim o imposto pago. O titular pode optar pelo englobamento na declaração de IRS, mas deve simular essa opção antes de submeter.
# É possível ter novos certificados do Tesouro e Certificados de Aforro ao mesmo tempo?
Sim, ambos os produtos podem coexistir na mesma Conta Aforro, desde que sejam cumpridos os requisitos de investimento mínimo e máximo estabelecidos pelo IGCP.

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