Após a passagem da tempestade Kristin pela região Centro a 28 de janeiro, o Governo implementou uma moratória no crédito, cujo prazo inicial terminava a 28 de abril. Entretanto, foi publicado um novo regulamento que estende esta medida excecional até ao dia 29 de abril de 2027. Dessa forma, tanto as famílias como as empresas nas áreas afetadas pela tempestade e pelos fenómenos hidrológicos subsequentes poderão adiar o pagamento de capital e juros dos seus créditos. O Banco de Portugal esclarece que a falta de pagamento não configura incumprimento contratual e, portanto, não permite que as instituições financeiras acionem cláusulas de vencimento antecipado ou sanções financeiras. No entanto, é necessário comunicar ao banco a intenção de aproveitar esta moratória.
Condições da Moratória
O prolongamento da moratória por mais 12 meses, a partir de 29 de abril de 2026, assegura que:
- Os beneficiários podem optar por suspender o pagamento apenas do capital, continuando a liquidar os juros normalmente.
Regras para as Famílias
Os clientes particulares, ou seja, as famílias, têm direito a esta moratória em relação a contratos de crédito para a compra ou construção de habitação permanente, contratos de locação financeira e créditos hipotecários para obras na habitação própria. Para se qualificarem, as famílias não podiam estar em mora ou incumprimento com contratos de crédito há mais de 90 dias, nem em situação de insolvência ou a ser alvo de execução judicial até 29 de abril de 2026. Ademais, era necessário estar em conformidade com as Finanças e a Segurança Social. A moratória aplica-se a créditos contraídos até 28 de janeiro de 2026 e que os mutuários já tenham usufruído da moratória anterior ou de isenção total ou parcial de contribuições à Segurança Social.
Além disso, a habitação permanente deve estar situada num dos municípios que foram declarados em estado de calamidade durante a tempestade. Caso contrário, é possível obter ajuda se:
Critérios para Empresas
As empresas e empresários em nome individual devem observar condições semelhantes às imposta às famílias. Os créditos também devem ter sido contratados até 28 de janeiro de 2026, e os clientes não podem estar em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, nem ter dívidas com as Finanças ou a Segurança Social, ou ser alvo de execução judicial. Também é necessário ter beneficiado da moratória anterior ou de isenção de contribuições à Segurança Social.
Um ponto crucial para a adesão à moratória é que as empresas precisam ter registado uma quebra de atividade de pelo menos 20% no volume de negócios no primeiro trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025. Se não for possível determinar essa quebra, pode-se usar a média mensal de outubro, novembro e dezembro de 2025. É imprescindível apresentar uma declaração de um contabilista certificado.
Prazo para Pedido de Moratória
Os bancos não podem prejudicar os clientes que decidam suspender o pagamento de capital e juros com base na moratória, mas a adesão deve ser formalizada através de uma declaração que deve ser enviada ao banco até 20 de agosto de 2026. Esta declaração deve incluir documentos que comprovem a situação financeira do cliente.