É frequente a necessidade de retirar um titular do crédito habitação, especialmente em contextos como divórcios ou separações. Este processo, conhecido como exoneração, permite que um dos titulares se desvincule do contrato, passando a responsabilidade da dívida a quem permanece. Contudo, a decisão de exoneração não depende apenas dos titulares, uma vez que o banco analisa a capacidade financeira do titular que quer continuar no contrato.
O QUE É A EXONERAÇÃO DO CRÉDITO HABITAÇÃO?
A exoneração do crédito habitação refere-se ao ato de retirar um dos titulares do contrato com a instituição financeira. Este procedimento é comum em situações como divórcios, separações ou quando um co-proprietário decide vender a sua parte do imóvel. Quando o banco aprova a exoneração, a pessoa que foi desvinculada deixa de ser responsável pela dívida, que passa a ser apenas do titular que permanece.
Nos casos de divórcio ou dissolução de união de facto, existem regras específicas, como a não possibilidade de aumento do spread, desde que o titular restante prove ter rendimentos suficientes para cumprir com o contrato.
DIFERENÇA ENTRE TITULARIDADE DO CRÉDITO E DO IMÓVEL
É importante compreender que a titularidade do crédito e a do imóvel são conceitos distintos. Por exemplo, após um divórcio, se um dos cônjuges ficar com a casa, a alteração da propriedade não modifica automaticamente as responsabilidades do crédito habitação. Assim, ambos continuam a ser responsáveis pelo pagamento do empréstimo até que um dos titulares seja formalmente desvinculado.
Da mesma forma, uma pessoa pode sair do contrato de crédito e continuar a ser proprietária do imóvel, caso não haja alteração da titularidade da casa.
QUANDO SE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO?
A exoneração pode ser solicitada em diversas situações, desde que um dos titulares deseje deixar de estar vinculado ao empréstimo e exista outro disposto a assumir a responsabilidade. Os casos mais frequentes incluem:
DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO
Esta é a razão mais comum para solicitar a exoneração. Um dos cônjuges pode querer ficar com a casa e, assim, pedir ao banco para assumir o crédito sozinho. O banco avaliará então se essa pessoa tem capacidade financeira para suportar a prestação.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO DE FACTO
O processo é similar ao do divórcio. Quando um casal em união de facto adquire uma casa em conjunto e a relação termina, um dos parceiros pode querer ficar como único proprietário e solicitar a exoneração do outro.
COMPRA DA QUOTA-PARTE DE UM CO-PROPRIETÁRIO
Em situações que não envolvem casais, dois ou mais indivíduos podem comprar um imóvel em conjunto. Se um deles decidir vender a sua parte, o comprador pode pedir para assumir o crédito habitação sozinho, libertando o outro das suas responsabilidades.
PARTILHAS E HERANÇAS
A exoneração também pode ocorrer em partilhas de herança. Por exemplo, se dois irmãos herdarem uma casa com um crédito habitação ativo e um deles quiser manter a propriedade, terá de pagar ao outro pela sua parte e solicitar a exoneração ao banco.
CUSTOS ASSOCIADOS À EXONERAÇÃO
Os custos da exoneração dependem da instituição financeira em questão, sendo importante confirmar quais os encargos antes de avançar com o pedido. Em caso de divórcio, é relevante notar que o pagamento de IMT sobre a parte do património adquirido por um dos cônjuges não se aplica, exceto se o casamento tiver sido em regime de separação de bens.
COMO É O PROCESSO DE EXONERAÇÃO?
A exoneração do crédito implica a alteração de um contrato existente, resultando na necessidade de o banco avaliar a capacidade financeira do titular que pretende permanecer. O processo geralmente envolve os seguintes passos:
- APRESENTAÇÃO DO PEDIDO: O primeiro passo é informar o banco da intenção de retirar um dos titulares do contrato. O banco recolherá informações sobre a situação e indicará a documentação necessária.
- ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Para avaliar a capacidade financeira do titular que quer ficar, o banco solicitará documentos sobre rendimentos e encargos financeiros.
- AVALIAÇÃO DO BANCO: Após receber a documentação, o banco analisará se o titular pode suportar as prestações sozinho, considerando rendimentos e outros créditos.
- DECISÃO DO BANCO: Com base na análise, o banco decidirá se aceita a exoneração. Se o risco não aumentar, poderá aprovar o pedido; caso contrário, a exoneração pode ser recusada.
- FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO: Se o pedido for aprovado, a alteração é formalizada, e o titular exonerado deixa de ter responsabilidades.
E SE O BANCO RECUSAR O PEDIDO?
A exoneração não é um direito automático; o banco pode recusar se considerar que existe risco de incumprimento. Se isso acontecer, algumas alternativas incluem:
- MANUTENÇÃO DOS DOIS TITULARES: Ambos continuam responsáveis pelo empréstimo.
- TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO: Considerar mudar o crédito para outra instituição financeira.
- AMORTIZAÇÃO PARCIAL: Reduzir a dívida para aumentar as possibilidades de exoneração no futuro.
- VENDA DO IMÓVEL: Esta pode ser uma solução viável, permitindo a liquidação do empréstimo.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É A EXONERAÇÃO DO CRÉDITO HABITAÇÃO? A exoneração consiste na retirada de um dos titulares do contrato de crédito, liberando-o da responsabilidade pela dívida.
O BANCO É OBRIGADO A ACEITAR? Não, o banco avalia a capacidade financeira do titular que permanece e pode recusar o pedido se houver risco de incumprimento.
POSSO RETIRAR O MEU EX-CÔNJUGE SEM O CONSENTIMENTO DELE? Não. É necessária a concordância de todas as partes envolvidas.
COMO SÃO CALCULADAS AS TORNAS? As tornas devem considerar o valor do imóvel e o capital em dívida, compensando a quota-parte do outro cônjuge.
O QUE ACONTECE SE O BANCO RECUSAR? Os titulares podem optar por manter ambos os nomes, transferir o crédito, amortizar parte da dívida ou vender o imóvel.
A ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE AFETA O CRÉDITO? Não automaticamente. Todos os titulares continuam responsáveis até que a exoneração seja formalizada.