Como calcular as mais-valias na venda de imóveis

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Como calcular as mais-valias na venda de imóveis

Ao considerar a venda de um imóvel, é importante saber que o lucro obtido não será totalmente seu, pois parte dele está sujeita a tributação. As chamadas "mais-valias imóveis" referem-se ao lucro que resulta da venda de uma propriedade, e é crucial entender como declarar esses ganhos e quais as implicações legais. Este artigo fornece uma visão geral sobre as mais-valias, incluindo o cálculo, as despesas dedutíveis e as isenções disponíveis.

O que são as mais-valias imóveis?

Quando se efetua a venda de uma casa, o vendedor gera, normalmente, mais-valias, que são o lucro resultante dessa operação. Este lucro é, em grande parte, sujeito ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). A tributação das mais-valias depende de como os ganhos são reinvestidos ou não. De acordo com o Portal das Finanças, as mais-valias são definidas como "ganhos ou perdas obtidas através da transmissão onerosa de um imóvel".

Como calcular as mais-valias imóveis?

Para determinar as mais-valias obtidas com a venda de um imóvel, pode usar a seguinte fórmula:

  • Mais-valia = (Preço de venda - Encargos) - (Preço de aquisição + Encargos de compra)

Se preferir, pode utilizar um simulador de mais-valias online para facilitar o processo. Se optar por fazer os cálculos manualmente, lembre-se de incluir os encargos relacionados à valorização do imóvel, como a instalação de sistemas que aumentem o seu valor, por exemplo, aquecimento central.

Encargos dedutíveis

Os encargos que podem ser considerados incluem:

  • Pedido de certificado energético;
  • Registo predial e impostos associados;
  • Imposto do Selo;
  • Custos de escritura;
  • Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
  • Comissão paga à agência imobiliária (se aplicável).

É importante notar que a tributação das mais-valias no IRS corresponde a 50% do lucro obtido. Por exemplo, se as mais-valias forem de 14 mil euros, a tributação será de 7 mil euros.

Todos os detalhes sobre as mais-valias devem ser reportados no anexo G do IRS, a menos que se aplique uma isenção.

Isenções de mais-valias

Existem algumas situações em que as mais-valias podem estar isentas de IRS:

1. Reinvestimento em nova propriedade

Se os lucros da venda de um imóvel destinado à residência própria forem reinvestidos na compra de outra casa ou terreno para construção, a venda pode ser isenta de impostos. Para tal, o valor obtido deve ser reinvestido entre 24 meses antes e 36 meses após a venda.

É necessário que o imóvel vendido tenha sido a residência do vendedor ou do seu agregado familiar por pelo menos 12 meses antes da venda. Mesmo que o contribuinte já tenha beneficiado desta isenção anteriormente, poderá continuar a usufruir dela sempre que cumpra os requisitos.

Se o reinvestimento não for imediato, é necessário declarar a intenção de reinvestir na declaração de IRS do ano da venda.

2. Venda de imóvel adquirido antes de 1989

Se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, a venda não está sujeita a IRS, mas ainda deve ser declarada no Anexo G1, que é para as mais-valias não tributadas.

Considerações sobre menos-valias

Caso a venda de um imóvel resulte em prejuízo, estamos a falar de menos-valias. Estas também devem ser reportadas no IRS, e o saldo entre mais-valias e menos-valias será considerado para a tributação anual. Por exemplo, se vender dois imóveis, um com mais-valia e outro com menos-valia, a diferença será o montante sujeito a IRS.

Em suma, é fundamental que, ao vender um imóvel, esteja ciente das mais-valias e da sua tributação, exceto se optar por reinvestir na compra de outra propriedade. Independentemente da situação, a declaração da transação no IRS é sempre necessária.

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