Tipos de pensões em Portugal e direitos de acesso

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Tipos de pensões em Portugal e direitos de acesso

As pensões em Portugal abrangem uma variedade de apoios, muito além da conhecida pensão de velhice. É crucial entender quais são os tipos de pensões disponíveis, a quem se destinam, os critérios para poder aceder a cada uma delas e como se pode candidatar. Abaixo, apresentamos um guia detalhado sobre os principais tipos de pensões que existem no país.

Pensões de Velhice

A pensão de velhice, também chamada de pensão de reforma, é um montante pago mensalmente para substituir as rendas do trabalho. O valor que se recebe depende do sistema de proteção social ao qual se descontou, como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, entre outros, bem como do montante dos descontos feitos e da idade em que se reforma. Para ajudar a ter uma ideia do montante a que se pode ter direito, é possível realizar uma simulação no Portal da Segurança Social Direta.

Atualmente, a idade normal para aceder à pensão de velhice é 66 anos e 9 meses, prevista para 2026. Os indivíduos que tenham pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações na Segurança Social, independentemente de serem consecutivos, também podem ser elegíveis. Caso não se cumpram estes critérios, pode haver direito à pensão social de velhice.

Para solicitar a pensão de velhice, é necessário preencher o formulário Mod. RP5068-DGSS, que pode ser enviado através do site da Segurança Social ou entregue num balcão de atendimento.

Pensão Social de Velhice

A pensão social de velhice é destinada a apoiar aqueles que não preenchem os requisitos necessários para aceder à pensão de velhice. Este apoio é dirigido a pessoas que não estão abrangidas por qualquer regime de proteção social obrigatório ou que, mesmo estando, não descontaram o tempo mínimo exigido para solicitar a pensão de velhice. O objetivo principal é evitar que estas pessoas fiquem desprotegidas ao deixarem de trabalhar.

Para serem elegíveis, os requerentes devem ter atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice e apresentar rendimentos mensais ilíquidos inferiores a 40% do IAS (262,40 euros) se viverem sozinhos ou a 60% do IAS (322,28 euros) se forem casados ou viverem em união de facto. Além disso, têm direito a subsídios de férias e de Natal, com valores equivalentes à pensão. O pedido pode ser realizado nos serviços de atendimento da Segurança Social, apresentando um requerimento (Mod. RP5002-DGSS) e a documentação necessária.

Complemento Solidário para Idosos

Este apoio é destinado a pessoas com mais de 66 anos que já recebem pensão de velhice ou de sobrevivência, mas que têm rendimentos baixos. Os rendimentos considerados para avaliar a elegibilidade incluem não só os do requerente, mas também os do cônjuge e dos filhos. Para receber este complemento, os rendimentos anuais não podem ultrapassar 14.070 euros se forem casados ou unidos de facto, ou 8.040 euros se forem solteiros.

O valor a receber corresponde a 1/12 da diferença entre os rendimentos anuais e um valor de referência, que em 2026 é de 8.040 euros para solteiros. Por exemplo, um reformado casado com um rendimento anual de 10.000 euros, em comparação com o valor de referência para casais, receberá 339,17 euros por mês.

Pensões de Viuvez

As pensões de viuvez têm como objetivo minimizar o impacto financeiro da morte do cônjuge, especialmente quando este era o principal sustentador da família. Este apoio é destinado a indivíduos que não recebem qualquer pensão por direito próprio, com rendimentos mensais ilíquidos que não superem 40% do IAS.

Se estas condições forem satisfeitas, o beneficiário pode receber 60% da pensão social, que em 2026 é de 262,40 euros, resultando num valor de 157,44 euros por mês. O pedido deve ser feito junto da Segurança Social, apresentando o formulário Modelo RP5018-DGSS, o certificado de óbito e outros documentos exigidos.

Pensões de Invalidez

As pensões de invalidez são destinadas a pessoas que ainda não atingiram a idade da reforma, mas que estão permanentemente incapacitadas para trabalhar. Esta pensão pode ser de invalidez relativa ou absoluta. Na invalidez relativa, o trabalhador não deve conseguir obter mais do que um terço do que normalmente ganharia na sua profissão. Na invalidez absoluta, a incapacidade é total e definitiva para qualquer tipo de trabalho.

O montante a receber varia consoante os anos de descontos e existem valores mínimos que, em 2025, vão de 341,08 euros para menos de 15 anos de descontos a 493,52 euros para 31 ou mais anos. Para a pensão de invalidez absoluta, o valor mínimo requer uma carreira contributiva de 40 anos, sendo também 493,52 euros em 2026. Para solicitar esta pensão, utiliza o formulário Mod. 5072-DGSS, juntamente com a documentação necessária.

Pensão de Sobrevivência

A pensão de sobrevivência visa apoiar as famílias que perdem o seu sustento principal. Ao contrário da pensão de viuvez, pode ser requisitada por qualquer membro da família, desde que o falecido tenha contribuído para a Segurança Social por pelo menos 36 meses.

O valor da pensão de sobrevivência é baseado numa percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que o falecido recebia na sua morte. Esta percentagem varia conforme o grau de parentesco, podendo ir de 20% a 80%. Para solicitar, é necessário apresentar o requerimento Mod. RP5075-DGSS e os documentos pertinentes.

Conhecer os diferentes tipos de pensões em Portugal é essencial para que cada cidadão possa entender os seus direitos e os apoios a que pode ter acesso. Mesmo após a reforma, é importante manter-se informado sobre as mudanças que possam ocorrer, assegurando que a sua pensão está adequada aos anos de descontos realizados. Para quem ainda não é reformado, estar ciente dos apoios disponíveis ajuda a gerir expectativas e a planear a futura vida financeira.