Deixar de cumprir com as prestações de um crédito ao consumo tem repercussões desde o primeiro atraso. A dívida pode aumentar devido a juros de mora, comissões limitadas por lei e, se não for regularizada, pode ser comunicada ao Banco de Portugal e eventualmente levar a um processo judicial. No entanto, o incumprimento de uma prestação não permite ao banco exigir de imediato a totalidade da dívida. A legislação estabelece uma série de etapas a seguir, incluindo contactos obrigatórios, prazos a respeitar, mecanismos de negociação e limites às comissões cobradas. Compreender esta sequência é vital para agir precocemente e evitar que uma dificuldade temporária se torne num problema financeiro sério.
O QUE ACONTECE QUANDO SE ATRASA UMA PRESTAÇÃO?
A prestação é considerada em atraso logo que não é paga na data estipulada no contrato. A partir desse momento, o cliente entra em mora. Não é necessário aguardar 30, 60 ou 90 dias para que surjam consequências. Conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 58/2013, a instituição financeira pode aplicar juros de mora sobre o montante que não foi pago. Estes juros surgem da taxa do contrato, a TAN, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%.
Por exemplo, se uma prestação de 250 euros num contrato com uma TAN de 9% é paga com 30 dias de atraso, a taxa de mora pode atingir 12% ao ano. Neste caso, os juros seriam aproximadamente 2,50 euros. Embora o valor pareça reduzido, pode aumentar se houver várias prestações em atraso ou se o contrato envolver montantes mais elevados.
QUAIS SÃO OS CUSTOS ENVOLVIDOS NO INCUMPRIMENTO?
Além dos juros de mora, os bancos podem cobrar uma comissão de recuperação de valores em dívida, conforme o Decreto-Lei n.º 58/2013. Esta comissão é limitada a uma cobrança por cada prestação vencida e não paga, não podendo ultrapassar 4% do valor da prestação em atraso, com um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Se a prestação em questão for superior a 50.000 euros, o limite passa a ser 0,5% desse valor.
Exemplos de comissões possíveis:
- Valor da prestação em atraso: 200 euros - Comissão: 12 euros
- Valor da prestação em atraso: 1.000 euros - Comissão: até 40 euros
- Valor da prestação em atraso: 6.000 euros - Comissão: até 150 euros
- Valor da prestação em atraso: Mais de 50.000 euros - Comissão: até 0,5% da prestação
Além destes custos, podem aparecer despesas que sejam pagas a terceiros por conta do cliente, mas apenas após a situação de incumprimento ser reconhecida e desde que estejam devidamente documentadas.
O QUE DEVE FAZER NO CASO DE ATRASO?
O banco tem a obrigação de contactar o cliente no prazo máximo de 15 dias após o vencimento da prestação em mora, conforme o Decreto-Lei n.º 227/2012. Durante este contacto, a instituição deve informar sobre os montantes devidos e tentar entender as razões do atraso, avaliando se se trata de uma dificuldade pontual ou se há risco de incumprimento prolongado.
O QUE É O PERSI?
Se o atraso persistir, a instituição deve integrar o cliente no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento. O banco deve notificar o cliente da sua integração no PERSI dentro de cinco dias. Durante este processo, a instituição avalia a situação financeira do cliente e pode propor soluções como a extensão do prazo do contrato ou a renegociação das condições.
O QUE ACONTECE SE O PERSI NÃO RESULTAR?
O PERSI pode ser encerrado por acordo, pagamento total da dívida ou falta de colaboração do cliente. Se não houver acordo e os requisitos legais forem cumpridos, a instituição pode resolver o contrato, exigir o pagamento da dívida e avançar para tribunal, o que pode resultar em custos adicionais como honorários e juros.
CRÉDITO AO CONSUMO E OUTROS TIPOS DE CRÉDITO
As regras gerais aplicam-se ao crédito ao consumo, mas podem variar conforme o produto. Por exemplo, no crédito automóvel, podem existir garantias associadas ao veículo, enquanto que, nos cartões de crédito, o incumprimento pode resultar no bloqueio do cartão e aumento da dívida.
O QUE FAZER SE PREVER DIFICULDADES?
Ignorar o problema não é uma opção. Se antecipa dificuldades em pagar as prestações, deve contactar a instituição o quanto antes. É fundamental discutir a situação, solicitar alternativas e garantir que todos os custos associados estão claros. Além disso, deve rever o seu orçamento familiar e evitar contrair novas dívidas para cobrir antigas. Se a situação já se encontrar em fase judicial, procure apoio especializado.