Se está a considerar a venda da sua habitação e tem 65 anos ou mais, ou se se encontra reformado, há uma informação crucial que deve conhecer: poderá não ter de pagar IRS sobre o lucro da venda. Esta isenção fiscal, contemplada na legislação, é desconhecida por muitos proprietários. Neste artigo, explicaremos como funciona, que medidas deve tomar e quais os cuidados a ter para beneficiar desta situação.
O QUE SÃO AS MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS?
Quando vende um imóvel por um preço superior ao que pagou por ele, a diferença que resulta dessa transação é denominada mais-valia. Normalmente, essa mais-valia está sujeita ao pagamento de IRS. Para os cidadãos residentes em Portugal, 50% da mais-valia é contabilizada como rendimento anual e é tributada conforme os escalões progressivos do IRS, que podem chegar até 48%.
Por exemplo, se vendeu a sua casa por 200 mil euros e a adquiriu por 80 mil euros, poderá enfrentar uma fatura fiscal que varia entre 15 mil a 30 mil euros ou até mais, dependendo dos seus rendimentos anuais.
ISENÇÃO PARA REFORMADOS E MAIORES DE 65 ANOS
A legislação portuguesa inclui um regime de exclusão de tributação que foi criado especialmente para indivíduos que se encontram próximos da reforma ou que já estão reformados. Este regime, implementado em 2019 e em vigor até 2026, proporciona a possibilidade de isenção total ou parcial das mais-valias resultantes da venda da habitação própria e permanente, desde que o valor obtido seja reinvestido num produto de reforma que atenda aos critérios estabelecidos.
QUEM PODE APROVEITAR ESTA ISENÇÃO?
Para beneficiar desta isenção, é necessário cumprir determinadas condições:
- Ter 65 anos ou mais, ou estar reformado.
- A venda deve ser a sua habitação própria e permanente.
- O valor da venda deve ser reinvestido em produtos elegíveis para a reforma.
COMO FUNCIONA O PROCESSO?
Após realizar a venda, deve calcular o montante que precisa reinvestir:
- Montante disponível = Valor de venda - Amortização do crédito da casa vendida - Reinvestimento eventual noutro imóvel.
É aconselhável utilizar o Simulador de Mais-Valias de Imóveis para verificar a sua situação específica.
Esse valor deve ser aplicado, no prazo de seis meses após a venda, em um dos seguintes produtos:
- Fundos de Pensões.
- Produtos de poupança reformados que cumpram os requisitos legais.
EXEMPLO PRÁTICO
Consideremos o caso de Maria, uma senhora de 68 anos que está reformada. Ela adquiriu a sua casa em 2000 por 90 mil euros e decide vendê-la em 2026 por 220 mil euros. Após a atualização monetária e dedução de despesas, ela verifica que a mais-valia apurada é de 115 mil euros.
Se não realizar nenhum reinvestimento, 57,5 mil euros (50% da mais-valia) serão incluídos no seu IRS. Com os seus rendimentos de pensão, poderá ter que pagar mais de 20 mil euros em impostos. No entanto, se ela reinvestir os 220 mil euros em um Fundo de Pensões Aberto dentro do prazo de seis meses, beneficiará de isenção total, não pagando nada de IRS sobre as mais-valias.
O QUE ACONTECE APÓS O INVESTIMENTO?
O capital não ficará bloqueado indefinidamente. É possível resgatar até 7,5% do valor investido anualmente, podendo optar por prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. No caso de Maria, isso significa que pode retirar até 16.500 euros por ano, ou seja, 1.375 euros por mês, como um complemento à sua reforma, isento de IRS.
É importante notar que se resgatar mais de 7,5% em qualquer ano, perderá a isenção de impostos sobre as mais-valias na totalidade. Por isso, um planeamento cuidadoso é essencial.
COMO DECLARAR NO IRS?
A venda deve ser reportada no Anexo G da declaração de IRS no ano em que a transação ocorreu. Para usufruir da isenção, deve preencher o Quadro 5 do Anexo G com os dados do reinvestimento realizado.