Crédito ao consumo: Novas taxas em vigor no 3.º trimestre

Ana Costa Ana Costa 🏷️ crédito ao consumo
Crédito ao consumo: Novas taxas em vigor no 3.º trimestre

A partir do terceiro trimestre de 2026, as taxas máximas do crédito ao consumo sofrerão uma redução significativa em algumas categorias, conforme anunciado pelo Banco de Portugal. A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) máxima para cartões de crédito, linhas de crédito e facilidades de descoberto cairá de 19% para 18,5%. Contudo, nem todas as modalidades de crédito ao consumo vão apresentar descidas, com algumas a registar aumentos.

Alterações nas Taxas Máximas de Crédito ao Consumo

De acordo com as novas regras, a TAEG máxima para crédito pessoal sem finalidade específica baixará ligeiramente para 15,3%, em comparação aos 15,6% do trimestre anterior. Esta mudança representa uma melhoria em relação ao ano passado, onde a taxa máxima era de 15,9%. Por outro lado, o crédito pessoal destinado à educação, saúde e transição energética verá um aumento na TAEG máxima, que passará de 8,5% para 8,9%.

Taxas de Leasing e Crédito Automóvel

No segmento de leasing, a TAEG máxima para locação financeira de veículos novos aumentará de 4,8% para 5,1%, enquanto para veículos usados a taxa passará de 6,3% para 6,6%. Para o crédito automóvel, o financiamento para carros novos terá uma ligeira subida de 10,8% para 10,9%. Por outro lado, o crédito para veículos usados verá uma descida da TAEG máxima de 14,20% para 14,10%.

Tipo de Crédito TAEG 3.º Trimestre TAEG 2.º Trimestre
Locação financeira ou ALD (veículos novos) 5,1% 4,8%
Locação financeira ou ALD (veículos usados) 6,6% 6,3%
Crédito pessoal para educação, saúde e transição energética 8,9% 8,5%
Crédito automóvel (veículos novos) 10,9% 10,8%
Crédito automóvel (veículos usados) 14,1% 14,2%
Crédito pessoal sem finalidade específica 15,3% 15,6%
Cartões de crédito, linhas de crédito, facilidades de descoberto 18,5% 19%

Limitação da TAN de Ultrapassagem

O Banco de Portugal também definiu um limite máximo para a Taxa Anual Nominal (TAN) de ultrapassagens de crédito, que descerá para 18,5% no terceiro trimestre, após ter estado fixada em 19% nos meses anteriores. Este limite aplica-se à possibilidade de os clientes gastarem mais do que têm disponível nas suas contas, mediante o pagamento de juros.

Importância das Taxas Máximas

As taxas máximas de juro são definidas trimestralmente pelo Banco de Portugal, com base nas TAEG médias praticadas pelas instituições financeiras no trimestre anterior. Estas taxas servem como proteção para os consumidores, evitando que as instituições cobrem encargos excessivos. É crucial que os consumidores verifiquem a TAEG ao considerar diferentes propostas de crédito, pois reflete o custo total do financiamento.

Perguntas Frequentes

# As taxas máximas aplicadas pelo Banco de Portugal são válidas para todos os créditos?
Não. Estas taxas aplicam-se especificamente aos contratos de crédito ao consumo. Outros tipos de financiamento, como o crédito à habitação, têm regras distintas.
# Uma instituição financeira pode cobrar uma taxa superior à taxa máxima definida?
Não. As instituições de crédito devem respeitar os limites máximos estabelecidos pelo Banco de Portugal e não podem aplicar TAEG superiores a esses tetos.
# As taxas máximas afetam contratos de crédito que já estão em vigor?
Não. Os novos limites aplicam-se apenas a contratos celebrados a partir do início do trimestre em questão. Os contratos existentes mantêm as condições previamente acordadas, a menos que sejam renegociados.
# O que é a TAEG e por que é importante na comparação de créditos?
A TAEG representa o custo total do crédito para o consumidor, englobando juros, comissões, seguros obrigatórios e outros encargos. É um indicador essencial para comparar diferentes propostas de crédito, ajudando os consumidores a tomarem decisões informadas.

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