Todos os anos, muitos cidadãos em Portugal aguardam com expectativa o seu reembolso do IRS, uma quantia que pode ser utilizada para cobrir despesas, reforçar poupanças ou até mesmo planear férias. Se tens um empréstimo para a habitação, este pode ser um bom momento para rever as condições do teu crédito habitação e considerar uma eventual redução na prestação mensal. Mas será que tens direito a este reembolso? Vamos esclarecer.
Quem tem direito ao reembolso do IRS?
Para teres direito a receber o reembolso do IRS, é necessário que tenhas efetuado retenção na fonte dos teus rendimentos do ano anterior (em 2026, estarás a entregar a declaração referente a 2025). Após a entrega da declaração, poderás saber se tens direito a reembolso ou se, pelo contrário, tens imposto a pagar. Para isso, podes consultar a tua situação no Portal das Finanças, onde encontrarás informações sobre a liquidação do IRS.
Se tiveres dívidas junto da Autoridade Tributária, o montante do reembolso será utilizado em primeiro lugar para liquidar essas dívidas. Se, após essa liquidação, ainda houver saldo, esse valor será entregue a ti.
Como confirmar se a declaração inclui reembolso?
Após submeter a declaração, se desejares verificar se tens direito a receber o reembolso do IRS em 2026, deves consultar o estado da tua emissão no Portal das Finanças. Segue estes passos:
Aceder ao Portal das Finanças
Visita a secção do IRS, que normalmente está acessível na página inicial. Se não a encontrares, utiliza a barra de pesquisa e digita "IRS".Autenticar o login
Introduz o teu número de contribuinte (NIF) e a tua senha de acesso ao portal.Consultar a declaração de IRS
Uma vez na secção de IRS, no lado esquerdo, encontrarás um menu com várias opções. Seleciona "Consultar declaração".Selecionar o ano a pesquisar
Escolhe o ano cujos rendimentos desejas consultar. Para o reembolso de IRS deste ano, seleciona "2024" e clica em "Pesquisar".Verificar a situação da declaração
Serão apresentados os dados relativos à declaração desse ano, que podem estar em um dos quatro estados:- Declaração Certa — sem erros identificados;
- Liquidação Processada — contas do imposto completadas;
- Reembolso Emitido — não há dívidas fiscais e o reembolso será entregue em poucos dias;
- Pagamento Confirmado — o reembolso já foi liquidado.
Caso sejas elegível para o reembolso, a declaração pode passar por vários estados antes de o dinheiro ser depositado na tua conta. Se receberes mensagens como:
- Rececionada - aguarda validação — a Autoridade Tributária irá verificar se existem erros nos dados;
- Certa após validação — a declaração está correta;
- Liquidada — o imposto a receber (ou a pagar) foi determinado;
- Liquidada com reembolso emitido — ordem de transferência para o reembolso foi dada;
- Liquidada com nota de cobrança emitida — há imposto adicional a pagar;
- Liquidada com saldo nulo — não há valores a receber ou a pagar;
- Notificação emitida — deves pagar imposto até ao prazo estabelecido.
- Ver detalhes da declaração
Ao escolher "Ver detalhe", terás acesso a mais informações, incluindo o montante a receber de reembolso de IRS.
Como é que o reembolso do IRS é emitido?
O reembolso pode ser pago de duas maneiras:
- Transferência bancária — este é o método mais comum. O reembolso é depositado no IBAN que forneceste ao Fisco. Se o IBAN não for válido, deves atualizá-lo no Portal das Finanças. O dinheiro deve ser creditado na tua conta em cerca de três dias úteis após a emissão.
- Cheque — se não tiveres um IBAN válido, um cheque será enviado para a tua morada fiscal. Terás um prazo de 60 dias para depositá-lo; caso não o faças, poderás solicitar a reativação do cheque até cinco anos a partir da data de liquidação.
Quanto tempo demora o reembolso do IRS?
Não existe um prazo exato para o recebimento do reembolso. Em anos anteriores, o Governo estabeleceu um prazo médio de 12 dias para o IRS automático e 17 dias para a declaração manual, no entanto, esses prazos podem variar.
Quais os prazos para reembolso do IRS 2026?
Por lei, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para processar o reembolso, desde que a declaração seja entregue dentro do prazo (até 30 de junho). Assim, quanto mais cedo entregares a declaração, mais rapidamente poderás receber o teu reembolso.